Os cubatenses vem acompanhando, nesses últimos dias, a
instalação de várias lombadas, em vias públicas do município. Em meio a esta questão, surge também dúvidas.
Quais as regras ou critérios para a instalação desses quebra-molas?
Vamos lá! As lombadas devem obedecer a Resolução do Contran
nº 600/2016 http://new.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao6002016_new.pdf e obrigatoriamente ser sinalizadas. Devem seguir também, os padrões
e orientações de medidas, para TIPO A e TIPO B, conforme descrição abaixo, da citada
resolução.
Um dos pontos importantes, que devemos observar, é que as
lombadas só devem ser utilizadas, em último caso, para prevenção de acidentes,
NÃO PODEM SER COLOCADAS AO BEL PRAZER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem qualquer
critério técnico que o justifique.
Em alguns casos, é necessário a instalação de lombadas,
para coibir o excesso de velocidade de motoristas imprudentes, nesse caso,
requer uma sinalização adequada e em conformidade com a legislação, sob pena de
gerar problemas coletivos ainda maiores, dos que o que se pretendia evitar. A responsabilidade
pela sinalização, cabe a quem instalou o quebra-molas.
Em Cubatão, a CMT Companhia Municipal de
Trânsito, é responsável pela administração, planejamento e fiscalização do
sistema viário e de transporte em nossa cidade
As lombadas estão regulamentadas pela Resolução nº 600/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. São ondulações transversais e podem ser utilizadas onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde outras alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes.
Não basta simplesmente juntar o material necessário e construir uma lombada, a implantação da ondulação transversal na via pública dependerá de autorização expressa da Autoridade de Trânsito (diretor/presidente do órgão de trânsito) com circunscrição sobre a via.
Existem dois tipos de lombadas, o Tipo A e o B. O primeiro pode ser instalado em locais onde há a necessidade de limitar a velocidade máxima para 30 km/h em rodovias de trechos urbanizados, nas vias urbanas coletoras e locais que são, em regra, de baixo movimento. O segundo tipo pode ser instalado em via urbana local, cuja intenção seja reduzir a velocidade para 20 km/h, desde que não circulem linhas regulares de transporte coletivo de passageiros.
Se a lombada for implantada próxima a um cruzamento, deve ser respeitada uma distância mínima de 15 metros do alinhamento do meio-fio ou da linha de bordo da via transversal. A lombada do Tipo A deve ter de 8 a 10 cm de altura e 3,70 m de comprimento, enquanto a do Tipo B deve ter de 6 a 8 cm de altura e 1,5 m de comprimento. Em ambos os casos a largura é igual a da pista.
Além disso, existe a obrigatoriedade da sinalização, ou seja, deve haver no local as placas de “velocidade máxima permitida”, duas de “saliência ou lombada”, sendo uma antes da ondulação transversal e outra com seta de posição junto à ondulação, que deverá ser pintada totalmente ou com faixas intercaladas na cor amarela.
É terminantemente proibida a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares aplicados transversalmente à via pública, que são aqueles famosos “tijolinhos” amarelos que por vezes são utilizados em substituição à lombada.
Depois de um ano da implantação da ondulação transversal a Autoridade com circunscrição sobre a via deve avaliar o seu desempenho por meio de estudo de engenharia de tráfego, devendo estudar outra solução de engenharia quando não for verificada a sua eficácia.
Percebam a complexidade para se instalar algo relativamente simples na via, que tem por objetivo a redução de acidentes. Como disse no início do texto, o problema é a forma como a lombada é construída, tornando-se muitas vezes um verdadeiro obstáculo a se transpor.
Há casos em que populares constroem a lombada e pela falta dos requisitos técnicos e da devida sinalização podem ocorrer acidentes e obviamente aqueles que colocaram indevidamente o obstáculo serão responsabilizados. Da mesma forma acontece com alguns órgãos de trânsito que respondem objetivamente por eventuais danos causados aos cidadãos (art. 1º, § 3º, do CTB), bem como secretarias municipais de obras ou de infraestrutura que no ímpeto de ajudar a evitar acidentes implantando uma lombada acabam construindo um “quebra molas” que no fim das contas vai acabar quebrando alguns ossos.
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