FISCALIZAÇÃO - Procuradoria Eleitoral vai fiscalizar uso político da crise do coronavírus por prefeitos e vereadores

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Procuradoria Eleitoral vai fiscalizar uso político da crise do coronavírus por prefeitos e vereadores Instrução recomenda promotores a acompanhar medidas adotadas durante o combate à Covid-19 que possam ser usadas para promoção eleitoral, como doação de cestas básicas e divulgação de pré-candidatos
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A Procuradoria Eleitoral instruiu promotores de São Paulo a monitorar ações de combate e prevenção ao novo coronavírus que estão sendo tomadas por prefeitos e vereadores do Estado. A medida visa detectar possíveis abusos políticos dos gestores municipais durante a crise para impulsionar candidaturas eleitorais neste ano.

A instrução assinada pelo procurador regional eleitoral Sérgio Monteiro Medeiros elenca alguns cenários de possíveis usos da máquina pública para promoção eleitoral em meio à pandemia, como a doação de cestas básicas, materiais de construção, quitação de contas de água e energia elétrica, concessão de uso de imóveis para empresas e isenção de tributos.

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A INSTRUÇÃO DA PROCURADORIA ELEITORAL https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2020/04/instrucao_070420203752.pdf

Outras situações que devem ser acompanhadas é a aprovação de ações que não sigam o princípio da impessoalidade e o repasse de recursos materiais e econômicos para entidades vinculadas a candidatos ou pré-candidatos às eleições municipais.

“Não permitam a continuidade de programas sociais da administração municipal que proporcionem, mesmo dissimuladamente, promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020, valendo-se, por exemplo, da afirmação de que o programa social é de sua iniciativa ou de que sua continuidade depende do resultado da eleição ou da entrega, com o benefício distribuído, de material de campanha ou de partido”, anotou Medeiros aos promotores.

Aos presidentes das Câmaras de Vereadores, a recomendação dada é monitorar se eles estão pautando, para este ano e sob a justificativa da crise, a aprovação de qualquer lei que permita a distribuição gratuita, valores e benefícios a pessoas físicas e jurídicas sem a devida observância de preceitos legais.

A instrução orienta os promotores a comunicar prefeitos e vereadores sobre o envio de lista com todos os programas sociais mantidos em 2020 pela administração pública e por ONGs que recebem recursos públicos. O prazo é de cinco dias para prestação de contas à Promotoria Eleitoral da Zona Eleitoral de cada município.

O Estadão
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