CMT NA CAÇA AOS MOTORISTAS DE APLICATIVO

 Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão tem multado vários motoristas, interpretando transporte ilegal de passageiros

A CMT - Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão, vem realizando uma série de abordagens através de seus agentes de trânsito, em pontos considerados estratégicos da cidade. O alvo é os MOTORISTAS QUE EXERCEM ATIVIDADE REMUNERADA através de aplicativos: (Uber, 99, Cabify, InDriver e outras).

O transporte desta natureza é regido e amparado pela Lei 13.640, que regulamenta todos os apps de mobilidade no Brasil. O governo de Cubatão ainda não regulamentou esse tipo de transporte no município.

No exercício de sua atividade, o motorista, após cadastrado em uma empresa que gerencia o aplicativo, como requer a Lei, pode escolher seus horários de trabalho, podendo optar em estar online ou offline.

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INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA DA CMT NA APLICAÇÃO DA INFRAÇÃO REFERENTE AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS:

Em relatos de motoristas que foram autuados pela CMT, apontam um grave erro cometido pelos agentes responsáveis na fiscalização e aplicação da infração.

A forma como os veículos são escolhidos para abordagem, obedece uma espécie de triagem visual, aqueles que são identificados por letreiros das empresas de aplicativos em seus veículos ou por possuírem um celular frontal com GPS, esses são os principais alvejados pela CMT.

Ao serem parados em trânsito, é solicitado aos motoristas, o documento do veículo e CNH, em seguida é requerido o aparelho celular para conferir se os mesmos estão cadastrados em uma das empresas de aplicativo.

Se o motorista for cadastrado e estiver online em viagem com passageiro, é liberado para seguir em frente o seu destino, porém se estiver off-line e conduzindo pessoas, aí entra a interpretação da CMT, entendendo que essas pessoas no veículo, estão pagando pela viagem ou o motorista parou em algum ponto público para embarque das mesmas, sendo interpretado pela CMT, como transporte ilegal ou clandestino de passageiros, sem nenhuma prova concreta, apenas deduzindo.
Sendo assim, a CMT realiza o auto de infração, solicitando as pessoas que desçam do veículo, caso contrário o veículo será recolhido ao pátio.

Vale lembrar que os MOTORISTAS de aplicativo, quando offlines, podem realizar tarefas pessoais normalmente em conduzir pessoas, amigos, parentes, etc.

ENTENDA A LEI 13.640

Objetivo

O artigo 1º da lei 13.640 vai dizer qual é o objetivo dela, que é alterar as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros.

Definição

Já o artigo 2º traz um ponto muito importante, que é o significado do que é o transporte remunerado privado individual de passageiros.
Ele é um serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Só neste artigo, a gente já consegue fazer alguns cortes.
Por exemplo, serviço não aberto ao público.
Significa que ao contrário de uma van, ônibus ou até mesmo o táxi, em que você pode simplesmente fazer um sinal na rua e entrar no veículo, no transporte privado por aplicativo, isso não é possível.
Isso porque, como diz este último trecho, é necessário estar previamente cadastrado em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

Responsabilidade de estados e municípios

O artigo 3º lei traz a parte que é, provavelmente, a mais importante.
Nela, a lei libera que os municípios e o Distrito Federal realizem as suas próprias regulamentações, levando em conta a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço.
Todos os municípios devem seguir algumas diretrizes.
A cobrança dos tributos municipais pela prestação do serviço.
A exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do DPVAT.
E a exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual no INSS.

Pré-requisitos dos motoristas

A próxima parte da lei, vai falar especificamente dos pré-requisitos dos motoristas.
O primeiro ponto, é a exigência da CNH na categoria B ou superior que contenha a informação de que ele exerce atividade remunerada, a famosa CNH com EAR.
O veículo utilizado precisa atender aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal.
É obrigatório que ele emita e carregue o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
E, por fim, é necessário apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

A lei finaliza no seu artigo 4º lembrando que a exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos na Lei e na regulamentação municipal ou do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros.

Portal Cidade de Cubatão
Redação

Com informações:
Por: Vinicius Guahy
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